Como as empresas brasileiras tem de pagar o PIS/PASEP a seus funcionários

O PIS/PASEP foi criado para promover a participação dos colaboradores no desenvolvimento das empresas. Na prática, consiste em um programa de transferência de dinheiro, visando uma melhor distribuição da renda nacional. Este artigo irá fornecer informações sobre como essas contribuições são cobradas, que entidades devem pagá-las e a que taxas.

O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do patrimônio Público, mais conhecido pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais pagas por entidades jurídicas para financiar o pagamento do subsídio de desemprego de seguro e a participação em receitas de agências e Entidades para trabalhadores públicos e privados.

O empregador é responsável por registrar os funcionários no programa. Atualmente, o processo de abonos e inscrições para o PASEP (funcionários públicos) é feito pelo Banco do Brasil, enquanto o abonos e inscrições para o PIS (funcionários de empresas privadas) é feito através do Banco Federal da Caixa Econômica.

Pis Pasep

Alíquota do PIS/PASEP

As alíquotas utilizadas para calcular o valor PIS / PASEP variarão em função do segmento de operações da empresa e do seu regime fiscal (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional). A base de cálculo é o rendimento mensal da empresa. Para saber o valor das alíquotas atualizadas consulte pis.inf.br

 Simples Nacional

  • Comércio e indústria: de 0,00% a 0,38%
  • Aluguel e serviços de bens móveis: 0,00% a 0,57%

O Simples Acordo Nacional tem uma alíquota única para todos os impostos. Mas isso não significa que as empresas não estejam a pagar a contribuição PIS. As alíquotas variam de acordo com o rendimento anual da empresa.

Lucro Real

Comércio, Indústria e serviços: 1.65%

Lucro Presumido

Comércio, Indústria e serviços: 0,65%

Desconto de PIS da folha de pagamentos

Para as seguintes instituições sem fins lucrativos, a base de cálculo para a contribuição PIS/PASEP é a folha de pagamento mensal total dos salários dos seus empregados e não o Rendimento da entidade.

A folha de pagamento mensal inclui os montantes de renda do emprego de qualquer tipo, tais como salários, bônus, comissões, função adicional, subsídio, Aviso de trabalho, férias adicionais, períodos de cinco anos, turno da noite, horas extras, 13º salário, dia de descanso semanal pago e mais de 50 por cento de seu salário.

A base de cálculo não inclui valores relacionados com: o salário familiar, os bilhetes de refeição e transporte, o aviso indemnizado, férias e compensação sabática, o pagamento de incentivo como resultado da adesão ao plano de despedimento voluntário – as FGTS pagas diretamente ao empregado devido à rescisão do contrato e outros pedidos de isenção.

Nestes casos, a alíquota PIS a calcular é de 1% acima da folha de pagamento dos empregados.

Quem é isento?

As receitas seguintes estão isentas da contribuição para os PIS / PASEP:

  • Recursos recebidos como transferências, a partir do orçamento geral da União, Estados, Distrito Federal e municípios para empresas e Sociedades por ações públicas
  • Exportação de bens para o estrangeiro
    Serviços prestados a pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro, cujo pagamento represente uma entrada de divisas
  • Entregas de bens ou prestações de serviços para utilização ou consumo a bordo de navios e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda convertível
  • Transporte internacional de mercadorias ou de passageiros
  • Adquirida por estaleiros navais brasileiros em atividades de construção, manutenção, modernização, conversão e reparação de embarcações registradas no registro especial Brasileiro (REB))
  • O frete de mercadorias transportadas por navio do Brasil para países estrangeiros registados na REB
  • Vendas do produtor-vendedor a empresas comerciais, com o objectivo específico de exportar para o estrangeiro
  • Vendas com o objetivo específico de exportar para o exterior por empresas registradas na Secretaria de Comércio Exterior, Ministério do Desenvolvimento,
  • Indústria e Comércio Exterior.
  • Receitas geradas pela venda de eletricidade pela Usina Hidrelétrica de Itaipu.

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